REGULAMENTO
PRÊMIO JOSÉ LINS DO REGO PINTURA
(RESOLUÇÃO N. º 003/ 2001 - C.D. - FUNESC)
A Fundação Espaço Cultural da Paraíba FUNESC, como parte das comemorações do centenário de nascimento de seu patrono José Lins do Rego, com o apoio do Governo do Estado da Paraíba e do Ministério da Cultura, institui o Prêmio José Lins do Rego para melhor PINTURA, objetivando distinguir novos talentos nas artes plásticas.
1 DA PREMIAÇÃO E PARTICIPANTES
1.1 Cada candidato só poderá inscrever apenas um trabalho na categoria pintura sobre tela e que deverá fazer alusão a um tema ligado aos seguintes ciclos da obra do escritor:
1.1.1 Cana-de-açúcar
1.1.2 Cangaço
1.2 A obra poderá medir, no máximo, dois metros quadrados. O concurso é aberto a artistas brasileiros natos ou naturalizados residentes no Brasil há mais de três anos.
1.3 Não poderão participar do concurso os seus julgadores, as pessoas diretamente ligadas à organização ou à promoção do evento.
1.4 Apenas o trabalho classificado em primeiro lugar receberá o prêmio aquisitivo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
1.5 As 10 (dez) melhores obras classificadas serão expostas numa mostra exclusiva a ser realizada na FUNESC, no mês de dezembro do corrente.
1.6 O resultado final do concurso será apresentado até o final do mês de novembro do corrente.
1.7 Após a divulgação do resultado, as obras não classificadas ficarão à disposição dos autores pelo prazo de sessenta dias. Findo este prazo, a FUNESC dará aos trabalhos a destinação que julgar conveniente. As obras pertencentes aos inscritos residentes fora da grande João Pessoa deverão ser devolvidas com frete a pagar utilizando-se da mesma transportadora quando do envio do trabalho.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Para os candidatos residentes fora da grande João Pessoa, o trabalho deverá ser enviado por transportadora escolhida pelo inscrito, durante o período de 29 de maio a 31 de agosto de 2001, valendo o registro da data da nota fiscal como entrega do trabalho, para o seguinte endereço:
Fundação Espaço Cultural da Paraíba FUNESC
Diretoria de Desenvolvimento Artístico e Cultural
PRÊMIO JOSÉ LINS DO REGO PINTURA
Rua Abdias Gomes de Almeida, 800 Tambauzinho.
João Pessoa-PB
2.2 Para os candidatos residentes na grande João Pessoa, os trabalhos poderão ser entregues pessoalmente no mesmo endereço.
2.3 O trabalho deverá estar total e adequadamente embalado, além de acompanhado da ficha de inscrição preenchida corretamente.
2.4 O candidato, ao assinar a ficha de inscrição, estará aceitando plenamente as condições estabelecidas neste regulamento.
3 DA COMISSÃO JULGADORA
3.1 O julgamento dos trabalhos estará a cargo de uma Comissão Julgadora indicada pela Fundação Espaço Cultural da Paraíba FUNESC.
3.2 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
3.3 Os participantes serão informados sobre o andamento dos trabalhos através da página da FUNESC na Internet: <funesc.com.br>.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O trabalho vencedor terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Fundação Espaço Cultural da Paraíba FUNESC, que poderá utilizá-la sem qualquer restrição, seja a que título for.
4.2 O participante será responsável por todas as despesas decorrentes de sua participação no Prêmio.
4.3 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Fundação Espaço Cultural da Paraíba FUNESC, ouvido o seu Conselho Diretor.
4.4 Elege-se o foro da cidade de João Pessoa-PB para conhecer e julgar questões porventura levantadas em torno deste regulamento.
João Pessoa, maio de 2001
Damião Ramos Cavalcanti
PRESIDENTE